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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de débito fiscal. Taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE). Arts. 342 e 347 da Lei municipal n. 5.054, de 6.1.1997.

A cobrança das taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE) é legítima, pois fundamentada no exercício regular do poder de polícia do Município.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Segurança Pública pela PUC/RS e Pós-graduando em Direito Administrativo pela UNORP.
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Taxa de iluminação pública. Ausência de divisibilidade e especificidade no serviço prestado. Requisitos indispensáveis para a caracterização de "taxa".

Inconstitucionaliddae da Lei Municipal já declarada. Denunciação à lide da arrecadora e juntada de todas as faturas de energia elétrica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Estado de necessidade. Não-reconhecimento. Inexigibilidade de conduta diversa. Inadmissibilidade. Redução de pena. Impossibilidade.

Sirvo-me, por economia, do relatório da sentença impugnada. A petição do apelo foi juntada à fl. 219, com o advento do édito condenatório.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Ação de prestação de contas. Usufruto vitalício. Separação do casal.

Se não há matéria de ordem pública a ordenar a manifestação do Tribunal, tampouco, pela leitura das razões da apelação interposta pelo recorrente, requerimento expresso para que o Tribunal de origem manifeste-se a respeito das matérias jurídicas que entende a parte violadas, não há se falar em omissão do julgado, tampouco violação ao art. 535, inc. II, do CPC.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Direito subjetivo dos diretórios acadêmicos de contarem com o auxílio de faculdades e universidades privadas para as suas criação e instalação.
Alberto Nogueira Júnior, Juiz federal da 10ª Vara/RJ; Professor Adjunto da UFF e da UniverCidade/SESPA; Especialista em Direito Processual Público pela UFF; Mestre e Doutor em Direito pela UGF/RJ; publiquei dezenas de artigos em revistas especializadas, impressas e eletrônicas; publiquei três livros - Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar (LTr, 1998); Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos (Renovar, 2003); e Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o Direito à Informação (UniverCidade, 2006).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Peculato contra os correios. Não-cumprimento do artigo 514 do CPP. Nulidade não verificada. Ausência de defesa. Inocorrência.

Penal. processual penal. peculato contra os correios.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
Instrução Normativa nº 30/2007 do TST
Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Um enfoque no Decreto 6.117/07 - Medidas para a redução do uso indevido de álcool, políticas públicas afirmativas: uma forma de garantir saúde
Leonardo de Souza Dutra, Membro da Academia Camarajibense de Letras, poeta, acadêmico de Direito, pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
Decreto nº 5.626, de 22/12/05

Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o artigo 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:02
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 11:12
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Consórcios, protocolos de intenções e a natureza contratual na Lei 11.107 de 07 de abril de 2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante, professor universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected] ; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 09:04
Criminal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Crime Ambiental. Pesca com Petrecho não Permitido.

CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PESCA COM PETRECHO NÃO PERMITIDO. LESÃO A BEM DA UNIÃO. MAR TERRITORIAL.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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